Mensalidade Sindical
A Mensalidade Sindical é a contribuição que o sócio do Sindicato realiza mensalmente lhe garantindo todos os benefícios como uso dos convênios, assistência jurídica, assistência maternidade, participação com direito a voto em assembléias, congressos e conferências, participação de atividades desportivas e sociais dentre outros.
Atualmente a Mensalidade SINDECOF-DF é de 1% descontado sobre o salário, tal mensalidade foi aprovada pelos próprios sócios que instituíram esse valor.
Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial é uma contribuição que é aprovada pela Assembléia Geral e é aplicada a toda categoria, em função dos serviços que o Sindicato presta que beneficiam a todos, não apenas aos sócios da entidade, sendo estes negociação de acordos e convenções coletivas, assistência em homologações, esclarecimento de dúvidas quanto a legislação vigente, divulgação de informações de interesse da categoria.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é uma contribuição obrigatória por lei, conforme prevê do artigo 578 ao 610. É descontado um dia de trabalho, na folha de pagamento referente ao mês de março, do empregado. Essa contribuição é aplicada a todos os trabalhadores independente se são sócios ou não do Sindicato.
Muitas vezes os trabalhadores confundem a Contribuição Sindical com a Mensalidade Sindical, são contribuições distintas pois as mesmas tem aplicações diferentes. O pagamento da Contribuição Sindical não dá ao contribuinte os mesmos direitos do sócio do Sindicato.
Tal contribuição é dividida entre diversas entidades, inclusive sendo uma parte destinada ao governo como imposto, isso confere a Contribuição Sindical o nome de Imposto Sindical.
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