Anúncio IMG
 
 
 
Voltar Início
Jurídico
 

Riedel Resende Advogados Associados
Endereço: SCN Quadra 02 Bloco D Entrada A,
ED. Liberty Mall 13 Andar Asa Norte – Brasília
Telefone: 3034-8888
Site: www.riedel.com.br

 

Histórico
A Riedel, Resende e Advogados Associados nasceu de um ideal: levar justiça à todas as classes. Consolidou-se graças à perseverança e à criatividade de seu fundador Dr.Ulisses Riedel de Resende.
Ao longo de suas quatro décadas de atuação, a Advocacia Riedel sempre teve sob sua responsabilidade milhares de processos acompanhados com todos os rigores da técnica jurídica e administrativa, sendo, inclusive, reconhecida por centenas de escritórios de advocacia que a elegeram como representante na capital do país.
Hoje, a Advocacia Riedel está entre os mais conceituados escritórios de advocacia do país, mantendo uma estrutura moderna, 100% digitalizada, que garante agilidade ao andamento de milhares de processos simultaneamente.

Estrutura
A sede da Advocacia Riedel é localizada no Distrito Federal, no 13º andar do Edifício Liberty Mall, Torre A. Possui uma rede informatizada que interliga sua sede a todos os escritórios associados que a representam no Brasil, proporcionando agilidade ao trâmite de informações e permitindo que cada cliente obtenha notícias sobre o andamento de seus processos a qualquer momento.
Para gerenciar o grande volume de ligações telefônicas, feitas e recebidas todos os dias nas dependências do escritório, a Riedel implementou uma central telefônica que, a exemplo das instalações de informática, também opera com tecnologia 100% digital para agilizar a comunicação de funcionários e clientes. Para atender a crescente demanda imposta pela sua extensa carteira de clientes a empresa mantém em pleno funcionamento um setor de controladoria, responsável por garantir a eficácia dos processos e em investir constantemente no aprimoramento profissional da equipe. Outro setor que merece destaque é a Ouvidoria, criada especificamente para o recebimento de pedidos de adesão ou exclusão, sugestões ou reclamações. Vale destacar ainda que a Riedel tem à sua disposição o que há de mais moderno em sistemas de segurança.
As dependências da Advocacia Riedel incluem ainda, uma ampla recepção, planejada para acomodar com conforto o grande volume de clientes e visitantes que circulam pela empresa todos os dias, e um auditório, para a realização de pequenas conferências, palestras, debates, reuniões e outros eventos de natureza similar.

Área Trabalhista e Sindical
A área trabalhista da Advocacia Riedel é totalmente estruturada para o atendimento total e personalizado em matéria preventiva e contenciosa, para questões de direitos individuais e coletivos.
Na área do Direito do Trabalho, o cliente Riedel conta com os seguintes serviços para o trabalhador:
• Conferência dos cálculos rescisórios;
• Ação contra a empresa para pagamento de verbas rescisórias, horas extras, férias, dano e assédio moral etc;
• Acompanhamento junto ao sindicato e orientações em geral;
• Opiniões legais e elaboração de documentos, estatutos, atos de assembléia, projetos de lei, e outros;
• Negociações coletivas;
• Atendimento de mesas redondas em Delegacias Regionais de Trabalho, Sindicatos ou Associações de Classe;
• Acompanhamento de procedimentos preparatórios ou investigatórios, bem como de inquérito ou de ação civil pública, perante o Ministério Público do Trabalho, com a negociação de termos de ajustamento de conduta;
• Assessoria para a implantação, de acordo coletivo, para a submissão de conflitos trabalhistas a arbitragem;
• Orientação e defesa em reclamações decorrentes de assédio sexual;
• Defesa e acompanhamento de demandas judiciais em todas as instâncias;
• Assistência no âmbito administrativo perante o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho;
• Orientação a sindicatos, confederações e federações em acordos e convenções coletivas, negociações sindicais e dissídios coletivos;
• Elaboração de contratos de trabalho e acordos coletivos, negociação coletiva e dissídios;
• Elaboração de pareceres jurídicos.

TESES VIGENTES DO SINDECOF-DF

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
As reclamações trabalhistas podem ter vários objetos a serem pleiteados. Exemplos: pedido de reconhecimento de vínculo, reintegração, reenquadramento, equiparação salarial, anotações em Carteira de Trabalho, pagamento de verbas rescisórias tais como aviso prévio, férias, 13º terceiro, previdência social, salários atrasados, desvio de função, FGTS, multas previstas em acordos coletivos e na CLT, diferenças salariais, requerimento das guias do Seguro-Desemprego, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, Vale-Transporte, tíquete alimentação e etc.

Documentos necessários para a propositura desta ação:

  1. Procuração
  2. Contrato de Honorários Advocatícios
  3. Declaração de Hipossuficiência
  4. Cópia do RG e CPF
  5. Cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho (de acordo com o caso)
  6. Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT (de acordo com o caso)
  7. Cópia dos contracheques (de acordo com o caso)
  8. Cópia da documentação do paradigma (se for caso de equiparação salarial)
  9. Demais documentos importantes ao caso

FGTS – PLANOS ECONÔMICOS
A citada tese abrenge clientes que eram titulares de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por ocasião da aplicação dos diversos planos econômicos, ocorridos no período de 1989 a 1990, que sofreram prejuízos nos saldos das suas contas vinculadas.

PLANO VERÃO (JANEIRO/89 - 42,72%)
A Caixa Econômica Federal deixou de corrigir os saldos das contas vinculadas do FGTS, no que se refere ao Plano Verão (janeiro/89), deixando de creditar o valor relativo à correção monetária correspondente a 42,72%, referente ao índice de janeiro de 1989, sobre os saldos existentes nas contas vinculadas do FGTS.

PLANO VERÃO (FEVEREIRO/89 -10,14%)
Trata-se da diferença pecuniária devida dos saldos das contas de FGTS, existentes em fevereiro de 1989, e em todos os meses seguintes, e os valores acrescidos da incidência do percentual de 10,14% (Plano Verão), parcelas vencidas e vincendas, deduzidos os percentuais já aplicados.

PLANO COLLOR (ABRIL/90 -44,80%)
Trata-se da diferença pecuniária devida dos saldos das contas de FGTS, existentes a partir de abril de 1990, e em todos os meses seguintes, e os valores existentes acrescidos da correção monetária no percentual de 44,80%, parcelas vencidas e vincendas, deduzidos os índices eventualmente aplicados.

Documentos necessários para a propositura destas ações:

  1. Procuração
  2. Contrato de Honorários Advocatícios
  3. Declaração de Hipossuficiência
  4. Cópia do RG e CPF
  5. Cópia dos extratos do banco depositário de FGTS na época de janeiro de 1989 até dezembro de 1990

TARIFAS BANCÁRIAS
Esta tese visa propor Ação de Indenização por danos morais e materiais referente à abusividade da cobrança das taxas bancárias por diversas Instituições bancárias do país. A tese tem como finalidade principal comprovar a abusividade dos bancos em relação às tarifas bancárias e solicitar a devolução do que passar da média do mercado para o correntista. Fazem jus todos os correntistas de instituições bancárias.

Documentos necessários para a propositura desta ação:

  1. Procuração
  2. Contrato de Honorários Advocatícios
  3. Declaração de Hipossuficiência
  4. Contrato de Honorários Advocatícios
  5. Cópia do RG e CPF
  6. Comprovante de que é cliente do banco
  7. Extrato bancário dos últimos seis meses

CADERNETA DE POUPANÇA
A tese abrange aos titulares de Contas de Cadernetas de Poupança, com saldo existente à época da implementação dos planos econômicos BRESSER, VERÃO e COLLOR, tendo em vista o direito à reposição dos percentuais inflacionários expurgados, com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, no percentual de 42,72% (PLANO VERÃO) a incidir sobre o saldo existente em janeiro de 1989, o percentual de 10,14% (PLANO VERÃO) a incidir sobre o saldo existente em fevereiro de 1989, com o reflexo nos demais meses posteriores e o percentual de 84,32% (PLANO COLLOR), a incidir sobre o saldo de março de 1990, dos valores não bloqueados, com o reflexo nos demais meses posteriores, com a devida incidência de juros na forma da lei.

Documentos necessários para a propositura desta ação:

  1. Procuração
  2. Declaração de Hipossuficiência
  3. Contrato de Honorários Advocatícios
  4. Cópia do RG e CPF
  5. Extratos da Caderneta de Poupança do período de janeiro de 1989 até dezembro de 1990 ou, na ausência destes, cópia do requerimento feito ao banco pleiteando a cópia dos extratos do período acima indicado.

JUROS PROGRESSIVOS
Quando da criação do FGTS, a lei definiu que os juros a serem pagos, pelos agentes financeiros nas contas de FGTS dos trabalhadores, teriam remuneração crescente, indo de 3% ao ano até 6% ao ano, após dez anos de trabalho na mesma empresa.
Todavia, isso não ocorreu com todos os trabalhadores, que agora têm direito a rever seus saldos nas contas de FGTS.
Têm direito ao pagamento das diferenças:
1- Todos os trabalhadores que optaram pelo regime de FGTS até 20.09.1971
2- Todos os trabalhadores que tenham optado pelo regime de FGTS no período de 20.09.1971 à 10.12.1973, e que posteriormente tenham feito a opção com efeitos retroativos, conforme disposto na Lei 5.958/73.
3- Todos os trabalhadores que em 10.12.1973 contavam com dez ou mais anos na mesma empresa e tenham optado pelo regime de FGTS com efeitos retroativos nos termos da Lei 5.958/73

Documentos necessários para a propositura desta ação:

  1. Procuração
  2. Contrato de Honorários Advocatícios
  3. Declaração de Hipossuficiência
  4. Cópia do RG e CPF
  5. Cópia de todos os extratos da conta do FGTS, obtidos junto aos bancos depositários, para que possamos fazer o cálculo de recomposição das contas;
  6. Cópia das folhas da Carteira de trabalho que contenham: - Número, série e fotografia; – Qualificação Civil do funcionário; – Data da admissão; – Carimbo da opção com retroatividade, indicando a data que retroagiu (se porventura, não existir página com este carimbo, apresentar documento comprobatório da data que retroagiu à opção); – Cópia da página que contém o carimbo da Delegacia Regional do Trabalho que homologou a opção.

 
Voltar Início
 
SDS - Ed. Venâncio VI, 5º Andar, Sala 503 - Asa Sul - DF - CEP.: 70.393-900 Telefone: (61) 3323-4279 Telefax: (61) 3323-4282