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Contribuição Assistencial e lei de Gerson
 
Benedito Antonio Marcello*

A atividade sindical no Brasil padece de preconceitos e má interpretação. Essa imagem distorcida das funções em defesa dos trabalhadores tem origem, entre outros fatores, na existência de "sindicatos de fachada". A Constituição de 1988 permitiu condições que proliferar sindicatos sem nenhuma ou mínima representatividade.

Milhares de pedidos de registros sindicais estão na fila do Ministério do Trabalho, aguardando seu reconhecimento legal.

Quem perde com esta situação? A resposta é simples: o movimento sindical sério, dedicado e que, de fato, representa e defende os interesses de suas respectivas categorias. Na outra ponta deste sistema, está exatamente o trabalhador, principal fonte de manutenção do seu Sindicato.

Toda e qualquer entidade sindical existe e sobrevive com a contribuição assistencial. A maioria da classe trabalhadora reconhece em seu sindicato o legítimo e legal representante de seus direitos, interesses e defensor contra maus patrões.

Mas tem uma parcela que quer se valer da "Lei de Gerson" - o negócio é levar vantagem em tudo, certo? - que só vê a instituição sindical como sua defesa jurídica quando interessa a ele próprio, trabalhador.

Antes de perceber, sentir e participar de seu sindicato, a primeira reação é contra a contribuição assistencial, achando que o sindicato só está de portas abertas para o momento em que ele quiser ou precisar. Como se não existissem custos diretos e indiretos para a estrutura sindical se manter: funcionários, telefones, energia elétrica, água, impostos, carros de som, colônias de férias...

Sindicato não é apenas e tão somente sinônimo de Departamento Jurídico, principal porta na qual os trabalhadores batem. Sindicato é luta, é briga, é a voz dos empregados nas portas das empresas, nas mesas de negociação, no Ministério do Trabalho, da Superintendência do Trabalho.

Sindicato é panfleto na rua, é divulgação na imprensa contra maus patrões, é protesto contra injustiças de todos os níveis contra o empregado. E isso tem um custo que é coberto por profissionais conscientes da importância sindical (e não só na hora que se precisa), mas que está de portas abertas (devido à sua filiação e contribuição assistencial).

No movimento sindical não existe a "Lei de Gerson". Existem regras de responsabilidade, luta e defesa do trabalhador.

(*) Presidente do Sindicato dos Publicitários
do Estado São Paulo

Envie seu comentário para o e-mail: sindecofdf@sindecofdf.org.br
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