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Senado aprova Convenção 151. Texto vai à promulgação
 
fonte: DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

O Senado aprovou, na última terça-feira (30), o PDS 819/09 que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O projeto vai à promulgação, já que se trata de norma internacional, portanto, é prerrogativa do Congresso sancionar.

A primeira estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.

Já a Recomendação 159 pretende, entre outras coisas, "garantir parâmetros objetivos e pré-estabelecidos para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão legal acerca dos indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública e seus procedimentos de negociação".

De acordo com o parecer da Comissão de Relações Exteriores, onde o relator foi o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC), "a maior parte dos dispositivos da Convenção e da Recomendação já se encontra espelhada no ordenamento jurídico brasileiro".

O veto presidencial, que configura a ressalva na aprovação, refere-se à necessidade de se fixar em lei a remuneração dos servidores - e suas condições de trabalho - que não podem, por isso, ser objeto de simples negociação entre a autoridade administrativa e os servidores.

Pauta trabalhista
A Convenção 151, configurada no PDS 819, é parte integrante da "pauta trabalhista" ou agenda positiva do movimento sindical no Congresso Nacional, que é composta agora por seis proposições, já que a convenção foi aprovada pelo Legislativo.

Faz parte ainda dessa agenda, a proposta de redução da jornada de trabalho (PEC 231/95); o projeto de lei do salário mínimo (PL 1/07); a Convenção 158 que proíbe a demissão imotivada; a retirada do projeto de terceirização (PL 4.302/98); o fim do fator previdenciário (PL 3.299/08); e a PEC 438/01, que pune a prática de trabalho escravo.

Clique aqui e leia a redação que vai à promulgação

Clique aqui e acesse o texto da Convenção 151; e aqui para baixar nota técnica do Dieese

Leia mais:
Antônio Augusto de Queiroz*: Convenção 151 e os Direitos Humanos

O que são as Convenções da OIT
http://www.diap.org.br/index.php/convencoes-da-oit

Cartilha:
http://www.sintema.org.br/portal/arquivos/cartilha__151_PDF.pdf
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