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Extraído de: Zero Hora - 23 de Outubro de 2009 A 2ª Vara Tributária Federal determinou nesta sexta-feira que o Conselho de Farmácia pague uma multa de R$ 200 mil por ter descumprido uma determinação de uma ação que tramita na Justiça Federal contra a entidade. A Justiça também determinou que o conselho reduza o valor da anuidade cobrada das farmácias gaúchas.
A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado no Rio Grande do Sul (Sinprofar) e tinha intenção apenas de reduzi o valor da anuidade. Segundo o advogado do sindicato Sandro Bentz de Oliveira, um erro na correção dos valores provoca há anos distorções que elevam a anuidade.
— Quando foi criada a Ufir (unidade de referência fiscal) no início década de 90, a unidade agregou toda a inflação do ano de 1991, mas, mesmo assim, o conselho aplicou à Ufir de 2002 a inflação do ano anterior para calcular a anuidade. Esse erro de cálculo causou a distorção, que o conselho segue sem corrigir por conta própria — afirma.
A sentença prevê redução drástica na anuidade, que é escalonada levando-se em conta o tamanho da farmácia. Para cerca de 80% dos estabelecimentos, o valor cai de R$ 340 para R$ 69.
A multa de R$ 200 mil foi determinada porque, segundo a juíza do caso, o Conselho descumpriu uma liminar que ordenada a reemissão dos boletos com os valores reduzidos. O atraso de 14 dias na emissão foi entendido como desrespeito à decisão cautelar.
Juliano da Rocha, presidente do Conselho Regional de Farmácia, disse que não foi informado da decisão e que não poderia fazer nenhum comentário a respeito dela. O Conselho pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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